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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

CONTRATADA:

ANTARES EDUCACIONAL S.A., CNPJ/MF nº 34.185.306/0001-81, NIRE nº 33.300.297.405, SITE www.uva.br http://www.uva.br, mantenedora da UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - UVA e do CENTRO DE SAÚDE VEIGA DE ALMEIDA - CSVA, com sede na Rua Ibituruna, 108, Blcs. A, B, C, D - TIJUCA, CEP. 20.271-901. As partes qualificadas firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para o curso de Pós-graduação Lato Sensu, na modalidade Educação a Distância (EAD), regido pela legislação pertinente, em especial a Resolução CNE/CES nº 01 de 08 de junho de 2007, e conforme cláusulas e condições a seguir expressas:

Cláusula I – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação dos serviços educacionais relativos à Pós-graduação Lato sensu, na modalidade EAD, no curso e carga horária acima especificados, realizados pela CONTRATADA, a ser ministrado em conformidade com o previsto na legislação de ensino, no Estatuto, no Regimento Interno e no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Online da CONTRATADA, a qual se obriga a prestá-los ao(à) aluno(a) indicado acima como CONTRATANTE. §1º Caberá, exclusivamente, à CONTRATADA: a) determinar locais onde serão prestados os serviços, inclusive cursos e serviços à distância; b) designar e contratar membros do corpo docente; c) redistribuir turmas que, eventualmente, venham a sofrer redução no número total de matrículas; d) alterar o calendário acadêmico, cujos encontros presenciais obrigatórios poderão ocorrer em dias santos, feriados, aos sábados e domingos, inclusive definir novas datas para reposição de aula; e) definir datas para provas de aproveitamento de disciplina e apresentação de trabalhos; f) determinar carga horária do curso, além de outras providências exigidas; g) disponibilizar material didático de cada disciplina eletronicamente para o(a) CONTRATANTE no Ambiente Virtual de Aprendizagem. §2º A CONTRATADA poderá, a seu critério exclusivo, não iniciar um curso oferecido. Neste caso, o(a) CONTRATANTE poderá optar por cancelar a matrícula e receber integralmente o valor pago, aguardar a próxima oferta ou solicitar a mudança de curso, pagando ou recebendo a diferença entre os respectivos valores. §3º A CONTRATADA obriga-se a comunicar previamente aos alunos eventuais modificações na data, horário e no local da prestação dos serviços. §4º Em cursos e serviços à distância, realizados ou propostos pela CONTRATADA, deverá o(a) CONTRATANTE realizar as atividades nos prazos informados no ambiente do curso, sendo de sua exclusiva responsabilidade as consequências do não cumprimento desses prazos. §5º O(A) CONTRATANTE declara ter conhecimento das normas complementares aos procedimentos regimentais específicos para o seu curso, que é parte integrante deste Contrato. §6º A CONTRATADA não está obrigada a ofertar disciplinas ao(à) CONTRATANTE, nos casos abaixo elencados: a) Se o(a) CONTRATANTE não efetuar a matrícula e rematrículas nos prazos determinados pela CONTRATADA; b) Se o(a) CONTRATANTE não obtiver nota suficiente para a aprovação na disciplina do curso escolhido; c) Se o(a) CONTRATANTE não estiver adimplente com suas obrigações financeiras, conforme descrito na CLÁUSULA III.

§7º Para que a matrícula seja efetivada o(a) CONTRATANTE deverá: a) Quitar a primeira parcela do plano de pagamento vinculado a este contrato; b) Entregar os documentos listados abaixo eletronicamente • Documento oficial de identidade ou Certidão de Casamento ou outro documento oficial que ateste o nome atual do(a) CONTRATANTE caso este seja diferente do nome no documento oficial de identidade; • CPF (se não estiver no documento de identidade); • Diploma de Conclusão do Nível Superior (frente e verso) ou declaração oficial de conclusão de curso superior; • Comprovante de residência; §8º O(A) CONTRATANTE deverá apresentar o diploma ou declaração oficial de conclusão de curso superior para que a matrícula seja realizada. A omissão do(a) CONTRATANTE no que tange a entrega do comprovante, no prazo de 30 dias, contados a partir da assinatura deste contrato, acarretará a sua rescisão imediata e o consequente cancelamento da matrícula. §9º Caso haja necessidade de informações adicionais, o(a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com a Secretaria da Pós-Graduação Online através dos canais disponibilizados. §10º O(A) CONTRATANTE tem ciência de que, caso não apresente o Diploma ou declaração oficial de conclusão de curso de nível superior com data anterior à de início das aulas no ato da matrícula, receberá da CONTRATADA após a conclusão do curso um certificado de curso de extensão.

CLÁUSULA II – DO PRAZO

O presente contrato terá sua vigência por todo o curso a que o(a) CONTRATANTE estiver matriculado, constante no quadro preambular.

CLÁUSULA III - DO VALOR DO CONTRATO

Pelos serviços educacionais mencionados na CLÁUSULA I, o(a) CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento do custo desses serviços no valor total constante do quadro preambular deste contrato, calculado na forma do art. 2º, da Lei 9.870 de 1999, sem prejuízo de eventuais reajustes que venham a ser necessários para a continuidade da prestação dos serviços, desde que tal procedimento esteja de acordo com a referida Lei e se faça mediante prévia publicação, com a devida comunicação aos alunos. §1º O valor total ora contratado será pago conforme previsão, atentando-se especialmente para o prazo de vencimento das parcelas. §2º O valor total será dividido em parcelas iguais e sucessivas sendo que a primeira parcela deverá ser paga no ato da matrícula, como condição necessária para que o(a) CONTRATANTE seja considerado matriculado no curso. §3º O(A) CONTRATANTE possui ciência de que a CONTRATADA poderá conceder desconto sobre o valor do curso, que poderá variar de acordo com suas políticas comerciais e campus em que ele será ofertado. §4º Nos pagamentos realizados após o vencimento, incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária, calculados pro rata die, com base na variação do IGP-M, atualizado conforme a última publicação oficial do índice, até o dia da efetivação do pagamento, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo. §5º Em caso de inadimplência por mais de 90 dias, a CONTRATADA poderá optar: I. Pela emissão de título de crédito, mediante a aquiescência do(a) CONTRATANTE, correspondente ao valor da(s) parcela(s) vencida(s), ao qual se aplicará multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base no índice contratual; II. Pela rescisão do presente contrato, permanecendo o direito do(a) CONTRATANTE de cobrar o débito vencido. III. Pela inscrição do nome do(a) CONTRATANTE inadimplente em bancos de dados de restrição ao crédito (SERASA/SPC/DPC/SCI). §6º Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento das parcelas e, eventualmente, tendo a CONTRATADA se utilizado de empresa de cobrança ou serviços advocatícios extrajudiciais para a cobrança de valores em aberto, o(a) CONTRATANTE arcará com os custos da referida cobrança, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total do débito, sendo que ao(à) CONTRATANTE é conferido o mesmo direito, tendo em vista as obrigações contidas no presente instrumento, podendo ainda, as partes, socorrerem-se de todos os meios legais necessários à satisfação dos seus direitos. §7º Em caso de cobrança judicial o(a) CONTRATANTE assumirá o pagamento dos honorários advocatícios dos profissionais envolvidos, sobre o valor total do débito em cobrança, assim como custas judiciais, taxas cartorárias e emolumentos porventura incidentes.

§8º A concessão ao(à) CONTRATANTE de quaisquer descontos em alguma(s) parcela(s) mensal(is), a qualquer título, integrante(s) de qualquer período, não implica alteração do valor total previsto para este Contrato, por se tratar de ato de mera liberalidade da CONTRATADA, que não será considerado para quaisquer outras parcelas ou períodos. §9º A não utilização de seus direitos por parte da CONTRATADA, inclusive pela via judicial, fica de logo entendido tão somente como mera liberalidade, não importando em revogação da dívida, tampouco em renúncia de direito. §10º O(A) CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal, na data prevista para seu vencimento, através de um dos meios de pagamento oferecidos pela CONTRATADA. §11º Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas escolares até o final do período a que se refere este Contrato, na forma da Lei 9.870 de 1999, em seus arts. 5 e 6, a CONTRATADA poderá: a) Não renovar a matrícula por período subsequente; b) Adotar imediata ação judicial aplicável.

CLÁUSULA IV – DA REMATRÍCULA

§1º A rematrícula deverá ser efetuada no final de cada módulo para que o(a) CONTRATANTE tenha acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem a partir da data de início do módulo seguinte. §2º É requisito necessário para a rematrícula o adimplemento total de todas as prestações vencidas e que antecedam à aludida rematrícula. §3º A desobediência ao disposto na alínea “a”, do PARÁGRAFO 6º da CLÁUSULA I implicará na rescisão imediata do presente contrato. §4º A rematrícula será realizada automaticamente para o(a) CONTRATANTE adimplente. §5º Caso o(a) CONTRATANTE encontre-se inadimplente, a rematrícula somente será efetivada após o pagamento de todos os débitos anteriores à rematrícula.

CLÁUSULA V – DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

O não comparecimento do(a) CONTRATANTE aos atos escolares ora contratados não o exime do pagamento, tendo em vista os serviços colocados à sua disposição pela CONTRATADA, em razão do que reconhece o(a) CONTRATANTE que, para cancelamento da matrícula, é indispensável a realização de pedido formal no Portal do Aluno da Pós-Graduação Online da CONTRATADA. §1º O pedido de cancelamento não dará ao aluno o direito à liberação do pagamento das parcelas em atraso, inclusive daquela referente ao mês da solicitação, ou à restituição de quaisquer valores para fins de reembolso ou de compensação de futuros débitos com a CONTRATADA, excetuando-se o quanto previsto no parágrafo terceiro desta cláusula. §2º O(A) CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor do total das parcelas vincendas, ficando a CONTRATADA, no caso de não pagamento, autorizada a promover a cobrança judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer interpelação. §3º Apenas na hipótese de formalizar o pedido de cancelamento da matrícula junto à CONTRATADA antes do início das aulas do primeiro módulo do curso, o(a) CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento da importância correspondente a 90% (noventa por cento) da parcela de matrícula e estará isento do pagamento da multa de que trata o parágrafo anterior.

CLÁUSULA VI – DO USO DE IMAGEM

A CONTRATADA fica autorizada a utilizar, gratuitamente, a imagem do(a) CONTRATANTE, coletivamente, para a promoção de suas atividades educacionais, em qualquer meio de comunicação e em qualquer época do ano, desde que autorizado expressamente pelo(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA VII – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

O(A) CONTRATANTE é responsável pelos dados pessoais fornecidos, obrigando-se a efetuar a comunicação de eventual alteração, sendo que, havendo mudança do endereço residencial a comunicação formal deve ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência deste. §1º A omissão do(a) CONTRATANTE quanto à atualização dos seus dados, implicará a regularidade e validade das comunicações realizadas no endereço informado à CONTRATADA. §2º Ao assinar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE autoriza a utilização dos dados fornecidos para o envio de informações através de todos os canais de comunicação controlados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) Pelo(a) CONTRATANTE e/ou pelo RESPONSÁVEL, por cancelamento formal em conformidade com a CLÁUSULA V; b) Pela CONTRATADA, no caso de inadimplemento, conforme previsto na legislação vigente ou por desligamento, inclusive por infração disciplinar, nos termos do Regimento Interno da CONTRATADA. c) Por acordo entre as partes; d) Por falecimento do(a) CONTRATANTE; §1º A rescisão operará seus efeitos a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE apresentar ou solicitar as formalidades para o seu requerimento através do Portal do aluno ou através dos canais de comunicação colocados à disposição do(a) CONTRATANTE. §2º A modalidade rescisória prevista na alínea “b” desta cláusula, não obsta a CONTRATADA de obter judicialmente o pagamento dos valores devidos ou o ressarcimento de danos eventualmente decorrentes da aludida infração disciplinar, de acordo com o previsto na CLÁUSULA III.

CLÁUSULA IX – DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO

Declara o(a) CONTRATANTE ter lido todas as cláusulas constantes neste contrato, inclusive aquelas relativas às condições financeiras, aceitando-as prévia e expressamente, e de ter encontrado modelo afixado em lugar visível ao público, bem como ter recebido uma cópia deste contrato devidamente assinado por todas as partes e pelas testemunhas, assim também o programa do curso e demais componentes curriculares. §1º Ao firmar o presente contrato, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e submeter-se ao Regimento Interno da Instituição mantida pela CONTRATADA e as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino, afirmando, ainda, o(a) CONTRATANTE ter conhecimento de que todas as informações concernentes ao regime disciplinar, procedimentos acadêmicos e administrativos, critérios de avaliação e programa do curso encontram-se disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem e no Portal do aluno. §2º O(A) CONTRATANTE é responsável, também, pela autenticidade dos documentos fornecidos, indispensáveis para a efetivação da matrícula (Cláusula I, §7), e responderá civil e criminalmente pela inexatidão ou falsidade dos documentos apresentados.

§3º O(A) CONTRATANTE possui ciência de que a CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores pertencentes ao(à) CONTRATANTE deixados em sala de aula, ou qualquer outra dependência do seu estabelecimento tanto como, em nenhuma hipótese, por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de propriedade do(a) CONTRATANTE, que possam ocorrer nas adjacências de suas Instalações.

CLÁUSULA X - DO ACEITE ELETRÔNICO

As renovações das matrículas, que são realizadas conforme disposição na CLÁUSULA IV, poderão ocorrer de forma digital em sua grande parte, necessitando que o aluno, ou responsável, leia e declare-se ciente do conteúdo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

CLÁUSULA XI - DO FORO

O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, ficando eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir qualquer questão decorrente deste Contrato. E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 2 (duas) vias, de igual teor, perante as testemunhas subscritas.